Aviso de entrega de Imóvel alugado

Aprenda como realizar a desocupação de um imóvel alugado de forma correta

De acordo com a Lei nº 8.245/91, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, existem algumas diretrizes a serem seguidas para realizar a desocupação de um imóvel alugado. É importante conhecer essas orientações para garantir um processo tranquilo e em conformidade com a legislação vigente.

  1. Devolução antecipada do imóvel durante o prazo do contrato: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não tem o direito de reaver o imóvel alugado. No entanto, o locatário pode devolvê-lo mediante o pagamento da multa pactuada, conforme a proporção prevista no Art. 924 do Código Civil ou, na ausência de tal estipulação, a multa que for judicialmente determinada. É importante notificar o locador por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência, ficando dispensado da multa se a devolução do imóvel ocorrer devido à transferência do locatário pelo seu empregador para prestar serviços em localidades diferentes daquela do início do contrato.

  2. Rescisão de contrato por prazo indeterminado: O locatário tem o direito de denunciar a locação por prazo indeterminado através de um aviso por escrito ao locador, com pelo menos trinta dias de antecedência. Na ausência do aviso, o locador pode exigir o pagamento de uma quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes na data da rescisão.

  3. Obrigações do locatário no momento da desocupação: Após o término da locação, o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. É recomendado realizar uma vistoria de desocupação, comparando o estado atual do imóvel com a vistoria inicial. É importante comunicar a desocupação por escrito com trinta dias de antecedência através de uma carta, e-mail, fax ou telegrama. Caso a desocupação ocorra antes do vencimento do contrato, o locatário estará sujeito ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada.

  4. Procedimento de entrega das chaves: No momento da entrega das chaves do imóvel, é solicitado que o locatário apresente o cartão de estacionamento do portão da garagem (se aplicável), todas as chaves do imóvel, incluindo a chave da correspondência, e comprovantes de pagamento das taxas, como negativa de débito do condomínio, comprovantes de pagamento do IPTU, água, gás, energia, entre outros. Se os pagamentos do IPTU e do condomínio estiverem incluídos no documento do aluguel, não é necessário apresentar comprovantes separados. Caso o locatário não tenha todos os comprovantes exigidos, é necessário apresentá-los posteriormente, sob pena de não receber a quitação total dos débitos.

  5. Vistoria de desocupação e quitação de débitos: Após a entrega das chaves, é realizada a vistoria de desocupação, que compara o estado atual do imóvel com a vistoria realizada no início do contrato. O resultado da vistoria é comunicado ao locatário, e, se não houver divergências, ele é convidado a comparecer na imobiliária para efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos, recebendo em seguida a Carta de Quitação de Débitos. Caso haja divergências, o locatário é solicitado a comparecer na imobiliária para receber as chaves do imóvel, realizar os reparos necessários ou optar pelo pagamento do valor estabelecido para cobrir os reparos e, então, receber a Carta de Quitação de Débitos.

A Oliver Marques está à disposição desde 05/09/2000 para auxiliar em bons negócios em nossa região. Estamos prontos para fornecer o suporte necessário em todas as etapas do processo de aluguel e desocupação de imóveis.

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