Aviso de Entrega de Imóvel Alugado

Orientações para Desocupação Correta sempre seguindo a lei do inquilinato

Prezado(a) Locatário(a),

Conforme estabelecido pela Lei nº 8.245/91, de 18 de outubro de 1991, que regula as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas relacionados, é essencial seguir algumas diretrizes para efetuar a desocupação de um imóvel alugado de maneira adequada. Conhecer estas orientações é fundamental para garantir um processo tranquilo e em total conformidade com a legislação vigente.

  1. Devolução Antecipada do Imóvel Durante o Prazo do Contrato: Durante o período estipulado para a duração do contrato, o locador não possui o direito de reaver o imóvel alugado. Contudo, o locatário pode optar por devolvê-lo mediante o pagamento da multa previamente acordada, conforme estipulado pelo Art. 924 do Código Civil, ou, na ausência de tal estipulação, a multa que for judicialmente determinada. É crucial notificar o locador por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. A multa é dispensada se a devolução ocorrer devido à transferência do locatário para localidades diferentes daquela do início do contrato.

  2. Rescisão do Contrato por Prazo Indeterminado: O locatário possui o direito de rescindir a locação por prazo indeterminado mediante aviso prévio por escrito ao locador, com trinta dias de antecedência. Na ausência do aviso, o locador pode requerer o pagamento correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes na data da rescisão. consultar contrato.

  3. Obrigações do Locatário no Momento da Desocupação: Após o término da locação, é obrigação do locatário restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, exceto pelas deteriorações resultantes do uso normal. Recomenda-se realizar uma vistoria de desocupação para comparar o estado atual do imóvel com a vistoria inicial. É importante comunicar a desocupação por escrito com trinta dias de antecedência, seja através de carta, e-mail, fax ou telegrama. Em caso de desocupação antes do vencimento do contrato, o locatário estará sujeito ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada.

  4. Procedimento de Entrega das Chaves: Durante a entrega das chaves do imóvel, solicitamos que o locatário apresente o cartão de estacionamento do portão da garagem (se aplicável), todas as chaves do imóvel, incluindo a chave da caixa de correio, e comprovantes de pagamento das taxas pertinentes, como negativa de débito do condomínio, comprovantes de pagamento do IPTU, água, gás, energia, entre outros. Ao entregar o imóvel, é necessário solicitar a desvinculação do seu CPF das contas futuras de água, luz e gás. A imobiliária não tem responsabilidade por cobranças decorrentes da não interrupção desses serviços. Se os pagamentos do IPTU e do condomínio estiverem inclusos no contrato de aluguel, não é necessário apresentar comprovantes separados. No entanto, caso o locatário não possua todos os comprovantes exigidos, é necessário providenciá-los posteriormente, sob pena de não receber a quitação total dos débitos.

  5. Vistoria de Desocupação e Liquidação de Débitos: Após a entrega das chaves, é realizada uma vistoria de desocupação para comparar o estado atual do imóvel com a vistoria realizada no início do contrato. O resultado da vistoria é comunicado ao locatário e, caso não haja divergências, este é convidado a comparecer na imobiliária para efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos, recebendo em seguida a Carta de Quitação de Débitos. Em caso de divergências, o locatário é solicitado a comparecer na imobiliária para receber as chaves do imóvel, efetuar os reparos necessários ou optar pelo pagamento do valor estabelecido para cobrir os reparos, obtendo, então, a Carta de Quitação de Débitos.

A Oliver Marques está disponível desde 05/09/2000 para auxiliar em transações imobiliárias em nossa região.

Estamos preparados para oferecer o suporte necessário em todas as etapas do processo de locação e desocupação de imóveis, consulte sempre antes.

Atenciosamente, Oliver Marques