Para realizar a desocupação do imóvel de forma segura e conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), siga as orientações abaixo:
O locatário deve comunicar a saída com 30 dias de antecedência, por escrito (e-mail ou formulário).
Em contrato vigente: pode haver multa proporcional por saída antecipada
Em caso de transferência de trabalho: pode haver isenção (conforme lei)
Após o prazo: contrato pode seguir por tempo indeterminado, mantendo aviso prévio
Após a entrega das chaves:
Será realizada vistoria comparando com a inicial
Prazo de análise: até 15 dias
Se estiver tudo correto → emissão de quitação
Se houver pendências → reparo ou cobrança
No momento da entrega, apresente:
Todas as chaves do imóvel
Controle de garagem (se houver)
Comprovantes de pagamento (água, luz, gás, IPTU e condomínio, se aplicável)
O locatário deve:
Quitar todas as contas
Solicitar desligamento ou transferência
Importante: A imobiliária e o proprietário não se responsabilizam por débitos ou negativação por contas não encerradas.
O imóvel deve ser devolvido:
Limpo
Em bom estado
Com instalações funcionando
Caso necessário, o locatário deverá realizar reparos antes da vistoria final.
O locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento, conforme contrato
O não cumprimento do aviso prévio pode gerar cobrança adicional
A devolução deve seguir as condições da vistoria inicial
A equipe da Oliver Marques Imóveis está pronta para orientar você em todo o processo.
Desde 2000 atuando em Osasco com locação e venda de imóveis.
O locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento, conforme contrato
O não cumprimento do aviso prévio pode gerar cobrança adicional
A devolução deve seguir as condições da vistoria inicial
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