Direitos e deveres na locação de imóveis residenciais e comerciais. Guia completo da Oliver Marques Imobiliária em Osasco.
A Lei do Inquilinato regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil, estabelecendo regras para proprietários, inquilinos, garantias locatícias, aluguéis, contratos, despejos e direitos de preferência.
O proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e garantir o uso pacífico durante toda a locação.
O locador é responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva.
O proprietário deve fornecer recibos detalhados e comprovantes das cobranças sempre que solicitado pelo locatário.
O aluguel e encargos devem ser pagos pontualmente conforme definido em contrato.
O inquilino deve cuidar do imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições recebidas, exceto desgaste natural.
O locatário deve permitir vistorias previamente agendadas pelo proprietário ou imobiliária.
A Lei do Inquilinato permite algumas modalidades de garantia:
Caso o proprietário decida vender o imóvel alugado, o inquilino possui preferência na compra em igualdade de condições.
O locador deve comunicar oficialmente a venda com:
A legislação prevê penalidades para cobranças abusivas, descumprimento contratual e irregularidades em despejos.
É proibido exigir valores além do permitido em lei.
Exigir fiador e caução ao mesmo tempo é ilegal.
Ações de despejo devem seguir rigorosamente os procedimentos legais.
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