Se você precisa realizar a desocupação de um imóvel alugado em Osasco e São Paulo, é fundamental seguir as regras da legislação para evitar multas, cobranças indevidas e problemas jurídicos.
De acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), existem procedimentos obrigatórios que garantem um processo seguro, organizado e transparente para todas as partes.
O locatário deve comunicar a saída com mínimo de 30 dias de antecedência, por:
👉 Sem aviso prévio, poderá ser cobrado o valor equivalente a 1 mês de aluguel + encargos.
Se o contrato ainda estiver vigente:
O locatário pode sair, mas deverá pagar multa proporcional ao tempo restante
A multa pode ser dispensada em casos de transferência profissional comprovada
👉 O locador (proprietário) não pode retomar o imóvel antes do prazo, salvo exceções legais.
Após a entrega das chaves, será realizada uma vistoria comparando:
Estado atual do imóvel
Vistoria inicial (entrada)
Sem divergências:
Locatário realiza quitação de débitos
Recebe a carta de quitação
Com divergências:
Deve realizar reparos
Ou pagar o valor correspondente
Após isso, recebe a quitação
No momento da desocupação, é necessário apresentar:
Todas as chaves (inclusive cópias)
Controle de garagem (se houver)
Chave de caixa de correio
Além disso:
Comprovantes de pagamento de água, luz, gás e condomínio
Quitação de IPTU (quando aplicável)
Solicitação de encerramento ou transferência das contas
Para finalizar o contrato, é necessário:
Quitar aluguéis pendentes
Regularizar encargos (condomínio, contas, IPTU)
Resolver eventuais danos no imóvel
👉 Somente após isso será emitida a quitação total da locação.
O imóvel deve ser devolvido:
✔ No mesmo estado em que foi recebido ✔ Considerando apenas desgastes naturais de uso
👉 Danos devem ser reparados antes da entrega ou indenizados.
Quando o contrato já está sem prazo determinado:
O locatário pode sair a qualquer momento
Deve avisar com 30 dias de antecedência
👉 Caso não avise, poderá pagar 1 aluguel como indenização.
A Oliver Marques , com mais de 25 anos de experiência em Osasco e Sao Paulo região, oferece suporte completo em todo o processo de locação e desocupação.
✔ Orientação jurídica ✔ Vistoria detalhada ✔ Mediação entre as partes ✔ Segurança e transparência
O ideal é avisar com 30 dias de antecedência, conforme a Lei do Inquilinato.
Sim, mas pode haver cobrança de multa proporcional, salvo exceções legais.
Pode ser cobrado o valor de 1 aluguel + encargos.
Sim. Todas as contas devem estar quitadas e, preferencialmente, encerradas no seu nome.
A imobiliária realiza a vistoria comparando com o laudo inicial.
Depende do contrato e do estado do imóvel. Danos ou alterações devem ser corrigidos.
Após:
Pagamento de débitos
Aprovação da vistoria
Regularização completa do imóvel
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